Saiba tudo sobre Recuperação de Veículos
A apreensão de um veículo é a consequência de uma irregularidade que o condutor cometeu, fazendo com que esse ato gere uma forma de penalidade para o motorista.
Vale lembrar, que a apreensão e remoção são duas coisas distintas.
A apreensão é realizada mediante um processo, ou seja, uma penalidade. A remoção é feita no ato, pois geralmente o automóvel esteja dificultando seu percurso, ou por, algo administrativo.
Uma vez apreendido o bem, a primeira medida a ser tomada é a contratação de um escritório especialista em consultoria para promover a defesa no processo, isso deve ser feito o mais rápido possível, pois existem alguns prazos que precisam ser respeitados, sendo o menor deles 5 (cinco) dias a contar da data em que o veículo foi apreendido.
No ato da contratação da empresa, a mesmo lhe apresentará as opções do que poderá ser feito para reverter o quadro e você poder reaver o veículo apreendido.
Contrate a SCG, tenha seu veículo de volta e deixe a burocracia por nossa parte.